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A Resolução Geral IGJ nº 7/2015, publicada hoje no Boletim Oficial, regerá as normas do órgão, em conformidade com o novo Código Civil e Comercial da Nação. Entrará em vigor em 2 de novembro, exceto quanto ao registro de contratos de *fideicomiso* (fideicomisso), às previsões especiais para sociedades anônimas unipessoais, ao procedimento de saneamento de irregularidades e às disposições sobre associações civis e fundações, que passarão a vigorar em 3 de agosto.

 

A Resolução Geral nº 7/2015 substitui a Resolução Geral nº 7/2005, que regeu as normas da Inspeção Geral de Justiça por quase 10 anos. A reforma busca não apenas adequar a norma ao novo código, mas também incorporar as alterações realizadas ao longo desses anos e modernizar o regulamento.