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Tratado da Posse no Direito Romano, de Friedrich Carl von Savigny, publicado em Paris em 1893, é uma das obras jurídicas mais importantes já escritas sobre a teoria da posse. Escrita pelo principal representante da Escola Histórica do Direito, a obra estabelece a clássica distinção entre corpus e animus, fundamentos que exerceram profunda influência sobre o desenvolvimento do direito civil moderno.
Baseando-se nas fontes do Direito Romano, Savigny analisa a natureza jurídica da posse, seus efeitos, sua proteção e sua relação com o direito de propriedade. Sua doutrina influenciou decisivamente a legislação e a jurisprudência de diversos países europeus e latino-americanos.
Obra indispensável para pesquisadores, juristas, historiadores do direito e colecionadores de livros jurídicos clássicos do século XIX.
